LEI Nº 518,
DE 18 DE SETEMBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a fim de atender a despesa com o
funcionamento, nesta cidade, de um posto de Serviço de Endemias Rurais,
conforme convênio a ser firmado pela Prefeitura Municipal com êsse Serviço.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil
cruzeiros), a verba 421/8-43-2 Material Permanente, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito correrá por conta do recurso proveniente da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de setembro de 1957.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
setembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.