LEI Nº 5.177, de 20 de agosto de 1996.

Institui o "Dia do Artista Plástico" no Município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 119/96 - autoria Vereadora Maria Ap. de Queiroz Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Artista Plástico", a ser comemorado anualmente, em 08 de agosto.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo