LEI Nº 516,
DE 14 DE SETEMBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito adicional.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 3.557.081,60
(três milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil e oitenta e um cruzeiros e
sessenta centavos) adicional à verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas, do
orçamento.
§ 1º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação previsto para êste exercício.
§ 2º A
aplicação do crédito fica condicionada a efetiva arrecadação dos recursos de
que trata o parágrafo anterior.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de setembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de
setembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.