LEI Nº 5.160, de 27 de junho de 1996.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 124/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a construção de edifício do Fórum no Jardim do Paço, respondendo por 25% (vinte e cinco por cento) do custo da obra.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verba que será designada no orçamento para 1997.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo