LEI Nº 514,
DE 10 DE SETEMBRO DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Institui mais
150 “cadeiras cativas” no Ginásio de Esportes de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam instituídas no Ginásio de Esportes de Sorocaba mais 150 (cento e cinqüenta) “cadeiras cativas”, para uso de seus
adquirentes, na forma do que dispõe a Lei nº 166, de 4 de setembro de 1950.
Art. 2º A
aquisição da “Cadeira cativa” será feita mediante contribuição, pelo
interessado, da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que poderá ser
paga em 4 (quatro) prestações mensais.
Parágrafo
único. Além da contribuição de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a que se
refere êste artigo, o adquirente obriga-se ao
pagamento do valor material da “cadeira cativa”, mediante a apresentação da
fatura de compra feita pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de setembro de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de
setembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo