Lei nº 5.116, de 21 de maio de 1996.

Dispõe sobre a Instituição do "Dia do Doador de Sangue" no calendário do Município de Sorocaba.

Projeto de Lei nº 26/96, de autoria do Vereador Hélio José Biagioni.

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitado o Veto nº 02/96, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º e seu parágrafo único da Lei nº 5.101, de 23 de abril de 1996, passa a vigir com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Na data a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Saúde, instalará postos ambulantes para coleta de sangue, em pelo menos cinco bairros da cidade.

Parágrafo Único - Nos postos mencionados neste artigo, serão distribuídos panfletos explicativos sobre a necessidade da doação de sangue."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Sorocaba, 24 de maio de 1996.

Valter José Nunes de Campos
Presidente da Câmara
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Lauro César Madureira Mestre
Consultor Jurídico/Respondendo pela Secretaria da Câmara