LEI Nº 5.113, DE 16 DE MAIO DE 1996.

 

Dá nova redação aio inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991.

 

Projeto de Lei nº 370/95 autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras, com aprovação do Poder Legislativo."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Edgard Steffen

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo