LEI Nº 5.113, DE 16 DE MAIO DE 1996.
Dá nova redação aio inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.767,
de 20 de novembro de 1991.
Projeto de Lei nº 370/95 autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei
nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - produto de convênios firmados com outras
entidades financiadoras, com aprovação do Poder Legislativo."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 1996, 342º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo