LEI Nº 5.104, de 30 de abril de 1996.

Autoriza a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES a financiar despesas de escritura e registro de imóveis e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 015/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, autorizada a financiar aos proprietários dos imóveis (embriões) do Jardim Nova Esperança as despesas necessárias à escritura dos mesmos.

Artigo 2º - Serão beneficiados pela presente Lei apenas os proprietários que adquiriram os imóveis (embriões) diretamente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba  - URBES.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo