LEI Nº 5.102, DE 23 DE ABRIL DE 1996.

(Revogada pela Lei nº 6.318/2000)

 

Regulamenta o Art. 157ª e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 019/96 - autoria do Vereador João Francisco de Andrade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Turismo (Art. 4º letra XIII - Lei Orgânica do Município), autorizada a ceder funcionários especializados ou não especializados, às Fundações, Faculdade; às Ligas, Departamentos, Comissões, e Associações Esportivas, bem como às Associações de Árbitros ou outras de apoio às finalidades da SEMES, no Município, desde que seja de seu interesse e ao desenvolvimento do cidadão, na melhoria da qualidade de vida.

 

§ 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, a seu critério cede ou cassa acessão de funcionários, ao final do programa proposto pela Entidade solicitante, ou a qualquer momento, conforme suas necessidades funcionais;

 

§ 2º O prazo de cessão é de livre negociação entre as partes; concretizando-se, através de contrato formal ou não formal, porém, sem quaisquer ônus ou vínculo empregatício à Entidade privilegiada;

 

§ 3º A continuidade do profissional, mesmo com a renovação de sua cessão, por mais um período, não se constitui em direitos adquiridos pela Entidade proponente beneficiada por esta Lei;

 

§ 4º Serão encaminhados, trimestralmente, à Câmara Municipal relação dos funcionários cedidos às Entidades.

 

Art. 2º Terão direito a pleitear este benefício, as Entidades com registro cartorário da personalidade jurídica e com o título de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Moacyr de Toledo Filho

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.