LEI Nº 5.102,
DE 23 DE ABRIL DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 6.318/2000)
Regulamenta o
Art. 157ª e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 019/96 - autoria do Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Turismo
(Art. 4º letra XIII - Lei Orgânica do Município), autorizada a ceder
funcionários especializados ou não especializados, às Fundações, Faculdade; às
Ligas, Departamentos, Comissões, e Associações Esportivas, bem como às
Associações de Árbitros ou outras de apoio às finalidades da SEMES, no
Município, desde que seja de seu interesse e ao desenvolvimento do cidadão, na
melhoria da qualidade de vida.
§ 1º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba, a seu critério cede ou cassa acessão de
funcionários, ao final do programa proposto pela Entidade solicitante, ou a
qualquer momento, conforme suas necessidades funcionais;
§ 2º O prazo
de cessão é de livre negociação entre as partes; concretizando-se, através de
contrato formal ou não formal, porém, sem quaisquer ônus ou vínculo
empregatício à Entidade privilegiada;
§ 3º A
continuidade do profissional, mesmo com a renovação de sua cessão, por mais um
período, não se constitui em direitos adquiridos pela Entidade proponente
beneficiada por esta Lei;
§ 4º Serão
encaminhados, trimestralmente, à Câmara Municipal relação dos funcionários
cedidos às Entidades.
Art. 2º Terão
direito a pleitear este benefício, as Entidades com registro cartorário da
personalidade jurídica e com o título de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Moacyr de
Toledo Filho
Secretário de
Esportes e Turismo
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.