LEI Nº 510,
de 31 de agosto de 1957.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a fazer a importação direta de máquinas para os serviços
rodoviários do Município, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro
de uma Valeteira, marca Allen, modelo 16-60; um Rolo Compressor “Búfalo
Springfield”, modêlo VM 31-D, 10/14 toneladas, 3 rodas; três Motoniveladoras
“Adams”, modêlo 660-150 HP, 12.600 K, independentemente de concorrência e de
acôrdo com o Decreto Federal nº 41.097, de 7 de março de 1957.
Art. 2º O
Prefeito Municipal está autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, o
crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos 20% (vinte por
cento) à vista, bem como do quantum necessário às despesas imediatas para a
importação das referidas máquinas.
Art. 3º A
lei orçamentária dos anos subsequentes preverá a dotação necessária para o
pagamento das parcelas semestrais, referentes à amortização das máquinas
adquiridas, até a sua final liquidação.
Art. 4º A
Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco do Desenvolvimento
Econômico, como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e a
parte disponível da quota do Imposto de Renda.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 31 de agosto de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de
agosto de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.