LEI Nº 5.101, de 23 abril de 1996.

Dispõe sobre instituição do “Dia do Doador de Sangue” no calendário do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 026/96 – autoria Vereador Hélio José Biagioni.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituido no calendário do Município de Sorocaba, o “Dia do Doador de Sangue”, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de agosto, aniversário da cidade.

Artigo 2º - Na data a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria da Saúde, instalará postos ambulantes para coleta de sangue, em pelo menos cinco bairros da cidade.

Parágrafo Único – Nos postos mencionados neste artigo, serão distribuídos panfletos explicativos sobre a necessidade da doação de sangue. (Redação do Art. e Parágrafo dado pela Lei nº 5.116/1996, em razão do Veto Parcial nº 02/1996) 

Artigo 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 1996, 342º fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edgard Steffen
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação a Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo