LEI Nº 5.096, de 16 de abril de 1996.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União através do Ministério da Saúde - Departamento de Normas Técnicas - DTE/SAS e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 028/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a União, através do Ministério da Saúde - Departamento de Normas Técnicas - DTE/SAS, objetivando o desenvolvimento institucional do Ministério da Saúde na implantação do Centro Regional de Tecnologia de Sorocaba CERTECSO.

Parágrafo Único - O Termo de Convênio ora autorizado integra a presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edgar Steffen
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS DTE/SAS, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO REGI0NAL DE TECNOLOGIA DE SOROCABA - CERTECSO.


Aos.......dias do mês de............de ano de mil novecentos e noventa e seis, o PROJETO BRA/90-032, doravante simplesmente PROJETO, neste ato representado pelo seu Diretor Nacional, Dr. Dioclésio Campos Junior, portador da Carteira de Identidade nº1.471.925-SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 610.768.728-91, com domicilio especial na Esplanada dos Ministérios Bloco "G", 6º andar, em Brasilia/DF, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC sob nº46.634.044.0001-74, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Paulo Franscisco Mendes, portador da carteira de identidade nº 3.905.958-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº299.625.108-30, com domicílio especial à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Palácio dos Tropeiros - Alto da Boa Vista e considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, objetivando o desenvolvimento Institucional do Ministério da Saúde na implantação do Centro Regional de Tecnologia de Sorocaba - CERTECSO e de conformidade com o Acordo de Financiamento e Cooperação Técnica pactuado com o PNUD, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o apoio financeiro por parte do PROJETO para que a CONVENIADA proceda à implantação do Centro regional de Tecnologia de Sorocaba - CERTECSO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE REFERENCIA

Para a completa execução do objeto proposto neste instrumento, a CONVENIADA deverá realizar as atividades descritas no Termo de Referência, em anexo, parte integrante deste Convênio, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente instrumento se consubstancia no Acordo de Financiamento e Cooperação Técnica - PROJETO BRA/90-032, firmado em 20 de fevereiro de 1.992 entre a República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNU.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

1-DO PROJETO:
1.1.- Transferir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na forma do Cronograma de Desembolso, observada sua disponibilidade financeira;


1.2.- Propor, através do Diretor do Projeto, modificações e reorientação necessárias ao bom andamento do objeto pactuado;

1.3.- Fiscalizar, através da Coordenação Geral de Normas/DTEC/SAS/MS, a fiel observância das disposições deste Convênio, registrando em relatório as deficiências porventura existentes na execução dos serviços/atividades, encaminhando-se à CONVENIADA, para medidas corretivas;

1.4.- Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos transferidos para a consecução deste convênio.

DA CONVENIADA:

2.1. - Aplicar os recursos transferidos pelo PROJETO, exclusivamente, na consecução do objeto deste Convênio;

2.2. - Executar, direta ou indiretamente, nos termos das normas pertinentes, os trabalhos necessários à consecução, observando sempre os critérios de qualidade técnica , os custos e os prazos previstos;

2.3. - Manter e movimentar, em conta específica, no Banco.............., Conta Corrente nº.........Agência.............. vinculada ao presente Convênio, os recursos transferidos pelo PROJETO;

2.4. - Contratar profissionais ou instituições, cuja experiência e perfil se enquadrem no Termo de Referência, integrante deste Convênio, dentro do montante aprovado para o desenvolvimento do objeto pactuado;

2.5. - Responsabilizar-se por qualquer ônus de natureza trabalhista, previdenciário ou social, decorrente da execução deste Convênio;

2.6. - A eventual celebração de contratos paralelos não exime a CONVENIADA do cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes deste Convênio;


2.7. - Prestar contas, através de relatórios financeiros e documentação comprobatória das despesas, devidamente atestadas, referentes à aplicação dos recursos transferidos;

2.8. - Apresentar, ao final do Convênio, relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento dos trabalhos, acompanhado da prestação de contas, conforme Cláusula Quinta deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de Contas (relatório financeiro) a que se refere o ítem 2.7 retro, deverá ocorrer a cada 60 (sessenta) dias a partir da vigência do presente, acompanhada de relatório técnico, relativo ao desenvolvimento das atividades a que se refere a Cláusula Segunda, devendo ser instruída com:

I-Demonstrativo das receitas e despesas (relatório financeiro), ou seja, prestação de contas da quantia recebida;

II-Cópia da documentação comprobatória das despesas devidamente autenticadas e atestadas, devendo ser numeradas na ordem do demonstrativo;

III-Extrato bancário do período a que se refere a prestação de contas, devidamente conciliado; e

IV-Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, se for o caso.

V-A prestação de contas final deverá ocorrer trinta dias após o término da vigência do Convênio, instruída com os documentos acima, ítem de I a IV.

CLÁUSULA SEXTA- RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros no montante de R$............... (.............)oriundos do Projeto BRA/90-032, que serão liberados da seguinte forma:

a)100% (cem por cento) no ato da assinatura do presente Convênio;

É obrigatória a restituição, pela CONVENIADA ao PROJETO, de eventual saldo remanescente de recursos liberados, no, prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da rescissão ou extinção do presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA DESTINAÇÃO DOS BENS

Os bens produzidos com recursos deste Convênio, direitos sobre títulos, direitos autorais e todos os demais direitos de quaisquer natureza, decorrentes das disposições deste Convênio, serão reservados ao Projeto BRA/90-32, ou de comum acordo, transferido à CONVENIADA, quando da extinção deste convênio, se for o caso.

CLÁUSULA OITAVA- DA VIGENCIA

O presente convênio terá vigência de 04 (quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO E DA DENUNCIA

O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condição nele estipuladas ou denunciado por quaisquer das convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo, em face de superveniência de disposição legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - no caso do presente Convênio, a CONVENIADA deverá comprovar a
aplicação de todos os recursos transferidos por força deste convênio, no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

Em caso de inadimplência por parte da CONVENIADA, o PROJETO determinará o bloqueio
dos recursos transferidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, respeitados,
sempre, os impedimentos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Convênio, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas em foro a ser eleito pelo Projeto.

E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas infra-assinadas, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos em juizo e fora dele.


MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS
Projeto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Conveniada

TESTEMUNHAS:

1. 2.