LEI Nº 5.096, de 16 de abril de 1996.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União
através do Ministério da Saúde - Departamento de Normas Técnicas - DTE/SAS e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 028/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a União, através do Ministério da Saúde - Departamento de Normas
Técnicas - DTE/SAS, objetivando o desenvolvimento institucional do Ministério
da Saúde na implantação do Centro Regional de Tecnologia de Sorocaba CERTECSO.
Parágrafo Único - O Termo de Convênio ora autorizado integra a presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Edgar Steffen
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
CONVENIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS DTE/SAS, OBJETIVANDO O
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
REGI0NAL DE TECNOLOGIA DE SOROCABA - CERTECSO.
Aos.......dias do mês de............de ano de mil novecentos e noventa e seis,
o PROJETO BRA/90-032, doravante simplesmente PROJETO, neste ato representado
pelo seu Diretor Nacional, Dr. Dioclésio Campos Junior, portador da Carteira de
Identidade nº1.471.925-SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 610.768.728-91, com
domicilio especial na Esplanada dos Ministérios Bloco "G", 6º andar,
em Brasilia/DF, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, inscrita no CGC sob
nº46.634.044.0001-74, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, neste ato
representada por seu Prefeito Sr. Paulo Franscisco Mendes, portador da carteira
de identidade nº 3.905.958-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº299.625.108-30, com
domicílio especial à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Palácio
dos Tropeiros - Alto da Boa Vista e considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, objetivando o desenvolvimento
Institucional do Ministério da Saúde na implantação do Centro Regional de
Tecnologia de Sorocaba - CERTECSO e de conformidade com o Acordo de
Financiamento e Cooperação Técnica pactuado com o PNUD, resolvem celebrar o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o apoio financeiro por parte do PROJETO para
que a CONVENIADA proceda à implantação do Centro regional de Tecnologia de
Sorocaba - CERTECSO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE REFERENCIA
Para a completa execução do objeto proposto neste instrumento, a CONVENIADA
deverá realizar as atividades descritas no Termo de Referência, em anexo, parte
integrante deste Convênio, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento se consubstancia no Acordo de Financiamento e Cooperação
Técnica - PROJETO BRA/90-032, firmado em 20 de fevereiro de 1.992 entre a
República Federativa do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNU.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
1-DO PROJETO:
1.1.- Transferir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na
forma do Cronograma de Desembolso, observada sua disponibilidade financeira;
1.2.- Propor, através do Diretor do Projeto, modificações e reorientação
necessárias ao bom andamento do objeto pactuado;
1.3.- Fiscalizar, através da Coordenação Geral de Normas/DTEC/SAS/MS, a fiel
observância das disposições deste Convênio, registrando em relatório as
deficiências porventura existentes na execução dos serviços/atividades,
encaminhando-se à CONVENIADA, para medidas corretivas;
1.4.- Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos transferidos para
a consecução deste convênio.
DA CONVENIADA:
2.1. - Aplicar os recursos transferidos pelo PROJETO, exclusivamente, na
consecução do objeto deste Convênio;
2.2. - Executar, direta ou indiretamente, nos termos das normas pertinentes, os
trabalhos necessários à consecução, observando sempre os critérios de qualidade
técnica , os custos e os prazos previstos;
2.3. - Manter e movimentar, em conta específica, no Banco.............., Conta
Corrente nº.........Agência.............. vinculada ao presente Convênio, os
recursos transferidos pelo PROJETO;
2.4. - Contratar profissionais ou instituições, cuja experiência e perfil se
enquadrem no Termo de Referência, integrante deste Convênio, dentro do montante
aprovado para o desenvolvimento do objeto pactuado;
2.5. - Responsabilizar-se por qualquer ônus de natureza trabalhista,
previdenciário ou social, decorrente da execução deste Convênio;
2.6. - A eventual celebração de contratos paralelos não exime a CONVENIADA do
cumprimento de quaisquer obrigações decorrentes deste Convênio;
2.7. - Prestar contas, através de relatórios financeiros e documentação
comprobatória das despesas, devidamente atestadas, referentes à aplicação dos
recursos transferidos;
2.8. - Apresentar, ao final do Convênio, relatório circunstanciado sobre o
desenvolvimento dos trabalhos, acompanhado da prestação de contas, conforme
Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas (relatório financeiro) a que se refere o ítem 2.7 retro,
deverá ocorrer a cada 60 (sessenta) dias a partir da vigência do presente,
acompanhada de relatório técnico, relativo ao desenvolvimento das atividades a
que se refere a Cláusula Segunda, devendo ser instruída com:
I-Demonstrativo das receitas e despesas (relatório financeiro), ou seja,
prestação de contas da quantia recebida;
II-Cópia da documentação comprobatória das despesas devidamente autenticadas e
atestadas, devendo ser numeradas na ordem do demonstrativo;
III-Extrato bancário do período a que se refere a prestação de contas,
devidamente conciliado; e
IV-Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, se for o caso.
V-A prestação de contas final deverá ocorrer trinta dias após o término da
vigência do Convênio, instruída com os documentos acima, ítem de I a IV.
CLÁUSULA SEXTA- RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros no
montante de R$............... (.............)oriundos do Projeto BRA/90-032,
que serão liberados da seguinte forma:
a)100% (cem por cento) no ato da assinatura do presente Convênio;
É obrigatória a restituição, pela CONVENIADA ao PROJETO, de eventual saldo
remanescente de recursos liberados, no, prazo não superior a 30 (trinta) dias,
contados da rescissão ou extinção do presente Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA DESTINAÇÃO DOS BENS
Os bens produzidos com recursos deste Convênio, direitos sobre títulos,
direitos autorais e todos os demais direitos de quaisquer natureza, decorrentes
das disposições deste Convênio, serão reservados ao Projeto BRA/90-32, ou de
comum acordo, transferido à CONVENIADA, quando da extinção deste convênio, se
for o caso.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGENCIA
O presente convênio terá vigência de 04 (quatro) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado através de Termo Aditivo, de
comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO E DA DENUNCIA
O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração
a qualquer uma das cláusulas ou condição nele estipuladas ou denunciado por
quaisquer das convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a
qualquer tempo, em face de superveniência de disposição legal ou fato que torne
material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - no caso do presente Convênio, a CONVENIADA deverá comprovar
a
aplicação de todos os recursos transferidos por força deste convênio, no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência por parte da CONVENIADA, o PROJETO determinará o
bloqueio
dos recursos transferidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,
respeitados,
sempre, os impedimentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Convênio, que não possam ser
dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas em foro a ser eleito pelo
Projeto.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se o presente
instrumento
em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas infra-assinadas,
para
que produza seus jurídicos e legais efeitos em juizo e fora dele.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE NORMAS TÉCNICAS
Projeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1. 2.