LEI Nº 5.095, DE 16 DE ABRIL DE 1996.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 521, de 05 de outubro de 1957 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 004/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 521, de 05 de outubro de 1957, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Espírita "Allan Kardec".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.