Lei nº 5.087, de 02 de abril de 1996.

Dispõe sobre concessão de combustível à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 29/96 autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder 400 (quatrocentos) litros ao mês de combustível - gasolina, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE.

Parágrafo único - O auxílio de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de abril de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo