Lei nº 5.086, de 27 de março de 1996.

Dispõe sobre denominação de “JOSÉ CRESPO FILHO”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 046/96 autoria Vereadora Ana Paula Eleutério.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ CRESPO FILHO” a atual Rua 02 do Conjunto Habitacional “Júlio de Mesquita Filho” Sorocaba I, a qual tem seu início na Rua 25 e seu termino na Rua B do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

Artigo 1º - Fica denominada "José Crespo Filho" a atual Rua 02 do Conjunto Habitacional "Júlio de Mesquita Filho" - Sorocaba I, a qual tem seu início na Rua "L" e seu término na Rua "A" do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 5.297/1996)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cidadão Emérito 1910/1995”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo