LEI Nº 508,
DE 21 DE AGOSTO DE 1957.
Dispõe
sôbre instituição de bolsas de estudos a alunos do Ginásio Municipal “Dr.
Achilles de Almeida”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam instituídas duas bolsas de estudos para serem concedidas, anualmente, a
alunos do Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”, um para cada sexo, que
fizerem no período noturno dêsse estabelecimento todo o seu curso ginasial (1º
ciclo) com a mais alta média além de 8 (oito).
Art. 2º As
bolsas serão concedidas para estudados até nível superior em estabelecimentos
da cidade mantidos pela Municipalidade.
Art. 3º As
Importâncias das bolsas serão fixadas anualmente pelo Prefeito Municipal, tendo
em vista as necessidades e exigências financeiras indispensáveis ao curso de
cada bolsista.
Parágrafo
único. Perderá o direito à bolsa o aluno que sofrer reprovação, exceto quando
perder o ano por motivo de doença.
Art. 4º
Terão direito aos benefícios desta lei os alunos que concluiram o seu curso
ginasial (1º ciclo) em 1956, na forma do artigo 1º.
Art. 5º
Para atender às despesas com esta lei, serão consignadas verbas próprias nos
orçamentos dos próximos exercícios.
Parágrafo
único. No corrente exercício a sua execução correrá por conta da verba
931/9-99-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 21 de agosto de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de
agosto de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.