LEI Nº 5.073, de 15 de março de 1996.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, excepcionalmente, a aumentar o teto das subvenções repassadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - A.P.A.E. e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 17/96 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba excepcionalmente autorizada a aumentar o auxílio mensal concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - A.P.A.E., de 17.200 para até 21.500 UFIRs, nos termos estabelecidos pela Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo, o aumento do auxílio mensal terá validade para os convênios a serem firmados a partir do exercício de 1.996.

Artigo 2º - Ficam ratificadas todas as disposições contidas na Lei citada no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1996, 342ºda fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo