LEI Nº 5.070, DE 13 DE MARÇO DE 1996. 

(Revogada pela Lei nº 5.620/1998)

 

Dispõe sobre denominação de "OLIVIO DE ARRUDA", a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 360/95 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "OLIVIO DE ARRUDA", a Rua nº 01 do Parque Três Meninos, que se inicia na Rua Belmira Loureiro de Almeida e termina na futura 3º Avenida Perimetral, do mesmo Loteamento, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: "Cidadão Emérito - 1924/1974".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiro, em 13 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

em substituição

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

João Dias de Souza Filho

Assessor técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.