LEI Nº 5.070,
DE 13 DE MARÇO DE 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.620/1998)
Dispõe sobre
denominação de "OLIVIO DE ARRUDA", a uma via pública de nossa cidade,
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 360/95 - autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "OLIVIO DE ARRUDA", a Rua nº 01 do Parque Três Meninos,
que se inicia na Rua Belmira Loureiro de Almeida e termina na futura 3º Avenida
Perimetral, do mesmo Loteamento, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões:
"Cidadão Emérito - 1924/1974".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignada no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiro, em 13 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
em
substituição
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de
Souza Filho
Assessor
técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.