Lei nº 5.055, de 15 de fevereiro de 1996.

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Orientação para o Trabalho e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 361/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal de Orientação para o Trabalho.

Parágrafo único - Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II, III e IV, contendo respectivamente:

a)A descrição dos objetivos, necessidade e relevância social;
b)Indicação da dotação orçamentária e demonstração da existência dos recursos financeiros;
c)O planejamento do desenvolvimento do Programa e seus parâmetros de avaliação;
d)A denominação, atribuições básicas, quantidade, salário-base e jornada da função pública proposta.

Artigo 2º - Para a execução do Programa referido no artigo anterior fica instituída a Função Pública de Monitor de Curso, conforme o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 3.801, de 02 de dezembro de 1991.

Artigo 3º - A admissão do empregado público para o exercício de Função Pública de Monitor de Curso ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 4º - A contratação especificada no artigo anterior será efetuada mediante processo seletivo público e pelo prazo de duração do referido programa ou máximo de 02(dois) anos.

Parágrafo único - Terão preferência para serem admitidos nos termos do "caput" deste artigo os candidatos habilitados em Concurso Público com o prazo de validade em vigor, sem prejuízo da nomeação e obedecidas, em qualquer caso, a ordem de classificação.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Estevam César da Silva
Secretário de Trabalho e Promoção Social
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

ANEXO I - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO


 


1) Objetivos: 


 


 


                   Exercício para a cidadania das crinças e dos adolecentes, enquanto pessoa em 


desenvolvimento e trabalhador, através de orientação para o trabalho, onde o educando vai primeiro 


aprender e depois trabalhar, tendo como enforque o processo 


educativo. 


 


                   Proporcionando, asssim, a qualificação técnica dos indivíduos para que o exercício 


em busca da cidadania se torne efetiva, onde aprende-se o trabalho.


 


 


2) Necessidades e Relevância Social:


 


                   O trabalho é atividade pela qual o homem, ao humanizar o mundo para satisfazer suas 


necessidades materiais e espirituais, engendra em si mesmo a própria humanidade, ou seja, é pelo trabalho 


que o homem marca sua presença sobre a Terra, diferenciando-se dos outros animais. É o trabalho que faz a 


história diferente da natural.


 


                   O Programa de Orientação para o Trabalho será feito através 


de cursos semi-profissionalizantes e/ou profissionalizantes, principalmente à adolescentes de 14 (quatorze) 


e 18 (dezoito) anos de idade, facilitando-lhes a compreensão a cerca do que é trabalho, como procurar emprego 


a ser trabalhador.


 


 


          ANEXO II - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO


 


 


1) Dotação Orçamentária;


 


   02.12.94  3111  15.81.483-2.029 (Pessoal Civil)


 


   02.12.94  3113  15.81.483-2.029 (Obrigações Patronais);


 


 


2) Demonstração da existência dos Recursos Financeiros:


 


                  Os recursos financeiros serão originários da arrecadação própria a das transferências da 


participação do município na arrecadação de Impostos estaduais e federais.


 


 


         ANEXO III - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO


 


 


Desenvolvimento e Avaliação:


 


 


                  Após a contratação, os monitores dos cursos receberão teórico/prático e reciclagem 


semestral,juntamente com os órgãos que em parceria com a Prefeitura Municipal de Sorocaba viabilizam os 


cursos de iniciação proficional nas diversas áreas; onde serão enfocados os seguintes itens:


 


                  - O programa básico de orientação para o trabalho;


 


                  - Conteúdos específicos da cada área que o monitor se propõe a ministrar, através de 


estágios em locais que já desenvolvam terinamentos na área de atuação;


 


                  - Normas do monitor onde consta sua rotina de trabalho;


 


                  - Relações Humanas.


 


                  Logo após o treinamento, os funcionários iniciarão suas atividades nos locais de trabalho 


(oficinas), sempre com a supervisão da chefia imediata, que será responsável pela avaliação do conteúdo 


programático desenvolvido pelo monitor com alunos, que se dará diariamente durante o período de duração de 


cada treinamento. 


 


                  Esta avaliação conterá os seguintes ítens:


 


                  Assiduidade, pontualidade, interesse, higiene, relacionamento, 


iniciativa, eficiência, eficácia, 


disciplina, responsabilidade e aptidão para o exercício da função. 


 


                                              A chefia de seção imediata se encarregará de relatar, por 


escrito, à chefia de divisão a que pertencer o monitor, a avaliação realizada para que sejam tomadas as 


providências que se fizerem necessárias à adequação do programa.


 


 


         ANEXO IV - PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO


 


a) Denominação da Função Pública proposta:


 


         MONITOR DE CURSO


 


 


b) Atribuições Básicas:


 


                  Planejar, organizar, executar e avaliar treinamentos técnicos, cursos semi-profissiona-


lizantes e profissionalizantes à adolescentes e adultos, tanto da comunidade como para funcionários da 


administração pública; inscrição e seleção de candidatos para os cursos, controlando estoque de materiais 


necessários para seu desenvolvimento; realizar acompanhamento dos mesmos; participar da promoção de eventos, 


palestras, seminários, encontros e outros, quando convocado pela administração; dominar, no mínimo 2 (duas) 


áreas de especialização a nível de custos profissionalizantes. 


 


 


                  Escolaridade: 1º grau completo


 


 


c) Quantidade; 20 (vinte)


 


 


d) Classe de Vencimentos: AD9


 


 


e) Jornada de Trabalho;


 


   40 horas semanais