LEI Nº 5.031, de 15 de dezembro de 1995.

Dispõe sobre criação do Programa Municipal CIRCO-ESCOLA "RENASCER" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 357/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído por esta Lei o Programa Municipal CIRCO-ESCOLA "RENASCER".

Parágrafo Único - Fazem parte integrante desta Lei os anexos I, II, III e IV, contendo respectivamente:

a)A descrição dos objetivos, necessidades e relevância social;

b)Indicação da dotação orçamentária e demonstração da existência dos recursos financeiros;

c)O planejamento do desenvolvimento do Programa e seus parâmetros de avaliação;

d)A denominação, atribuições básicas, quantidades, salário-base e jornada da função pública proposta.

Artigo 2º - Para a execução do Programa referido no artigo anterior fica instituída a Função Pública de Monitor de Circo-Escola, conforme o artigo 9º, Inciso III, da Lei nº 3.801, de 02 de dezembro de 1991.

Artigo 3º - A admissão do empregado público para exercício de Função Pública de Monitor de Circo-Escola ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 4º - A contratação especificada no artigo anterior será efetuada mediante processo seletivo público e pelo prazo de duração do referido programa ou no máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único - Terão preferência para serem admitidos nos termos do "caput" deste artigo os candidatos habilitados em Concurso Público com o prazo de validade em vigor, sem prejuízo da nomeação e obedecidas, em qualquer caso, a ordem da classificação.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Valéria Diniz
Secretária Municipal da Criança e do Adolescente
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

ANEXO I - PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO - ESCOLA "RENASCER" 1)Objetivos: Fazer do CIRCO-ESCOLA "RENASCER" instrumento vivo de participação no processo de educação através da arte, agindo diretamente no cotidiano de crianças e adolescentes que vivem em áreas de carência específicas, possibilitando-lhes oportunidades de envolvimento com atividades artísticas, utilizando diversas linguagens, como teatro, música, dança, artes plásticas, folclores, jogos e arte circense, com a perspectiva de complementar o processo da educação formal que estão inseridos. 2)Objetivos específicos: a)Despertar nas crianças e adolescentes o gosto pela arte em suas mais diferentes formas de expressão; b)Contribuir com o crescimento sócio-cultural de crianças e adolescentes em situação de carência, oferecendo-lhes novas perspectivas de educação através da arte; c)Oferecer opção de educação, lazer e cultura, de forma participativa às crianças e adolescentes que normalmente estão distanciados desse padrão de atendimento; d)Atingir, sistematicamente, de forma rápida e objetiva, o maior número possível de crianças e de adolescentes, motivando-os ao trabalho iniciação artística com ênfase para o auto-conhecimento e da própria realidade em que estão inseridos; e)Estimular o trabalho de criação junto à criança, aproveitando elementos do seu próprio convívio (sucatas, latas, jornais, etc), e mostrando que é possível e descoberta de novas formas de linguagem na arte valorizando, sobretudo, a riqueza de cultura popular. 3)Necessidades e Relevância Social; Vivendo em uma sociedade como a nossa, onde as manifestações mais legítimas do ser humano acabam sendo brutalmente descaracterizadas pelo consumismo, parece-nos um grande e fascinante desafio possibilitar, às crianças e adolescentes que vivem em áreas de carência, o desenvolvimento sócio-cultural por meio de processos complementares aos da educação formal. Nossas crianças e adolescentes esperam a oportunidade de crescer como seres humanos. E esse crescimento compreende um combinação harmoniosa que só se realiza na união de educadores e artistas com elas próprias. Em especial, nesse caso, alia-se a essa ação educativa o fascínio e a insubstituível magia que um circo pode exercer sobre uma criança, principalmente aquela que ainda é desassistida em seus sentimentos. Por isso, a relevância do Programa Municipal CIRCO-ESCOLA "RENASCER", que atenderá crianças e adolescentes das áreas mais carentes da periferia de nossa cidade. ANEXO II - PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO-ESCOLA "RENASCER" 1)Dotação Orçamentária: 2.12.943111 15.81.483-2.029 (Pessoa Civil) 2.12.943113 15.81.483-2.029 (Obrigações Patronais); 2)Demonstração da existência dos Recursos Financeiros: Os recursos financeiros serão originários da arrecadação própria e das transferências da participação do município na arrecadação de Impostos estaduais e federais. ANEXO III - PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO-ESCOLA "RENASCER" Desenvolvimento e Avaliação: O CIRCO-ESCOLA funciona com base em uma estrutura comunitária, onde as forças vivas do Bairro visitado somam-se aos recursos humanos contratados pela gerência do Projeto, dividindo tarefas, desde as braçais às de cunho artístico-cultural, num entrosamento ideal. O Trabalho com as atividades circenses - magia, acrobacia, malabarismo e palhaços - por suas características peculiares, possibilita a criação de uma canal permanente de comunicação que envolve integralmente as crianças, os adolescentes e suas famílias, onde o CIRCO-ESCOLA possa ser o principal ponto de referência para ser acionado, quando necessário, os demais serviços e equipamentos sociais destinados àquela comunidade. Para viabilizar o funcionamento diário, o CIRCO-ESCOLA "RENASCER" possui uma agenda na qual estão distribuídas, em turmas e horários alternados, as seguintes atividades: dança, artesanato, modelagem em argila, capoeira, trabalhos com sucata, pintura, música, teatro, arte circense, recreação e ginástica. A Avaliação será feita através da análise do desempenho junto à comunidade, observando-se a frequência das aulas ministradas nas oficinas e do aprendizado das crianças e dos adolescentes. Também será avaliada em conjunto com uma comissão da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente - SEMEAR. ANEXO IV - PROGRAMA MUNICIPAL CIRCO-ESCOLA "RENASCER" a)Denominação da Função Pública proposta: MONITOR DE CIRCO-ESCOLA b)Atribuições Básicas: Organizar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do Programa Circo-Escola, voltado ao atendimento de crianças e de adolescentes de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de idade; participar do planejamento, execução e avaliação da programação desenvolvida junto a este público alvo, abrangendo seus familiares; promover a divulgação, inscrição e seleção das crianças e adolescentes para as diversas oficinas realizadas; coordenar e orientar crianças e adolescentes nas atividades de recreação, teatro, música, artes plásticas, dança, artes circenses, capoeira e literatura; auxiliar na promoção de eventos, palestras e treinamentos. Escolaridade : 2º grau incompleto c)Quantidade: 11 (onze) d)Classe de Vencimentos: AD9 e)Jornada de Trabalho:40 horas semanais