LEI Nº 5.029, de 08 de dezembro de 1995.
Institui a participação popular na discussão, elaboração e a execução do Orçamento Municipal.
Projeto de Lei nº 263/95 - autoria doVereador Gabriel César Bittencourt.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica garantida a participação da comunidade a partir de regiões do Município, nas etapas de elaboração, definição e execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Artigo 2º - O Executivo deverá promover anualmente a discussão com a população, do processo de elaboração orçamentária do Município de Sorocaba.
§ 1º - O processo de elaboração orçamentária constitui-se da proposta do Plano Plurianual, de Lei e Diretrizes Orçamentárias, dos Projetos de Lei relativos ao Orçamento Anual.
§ 2º - Todas as entidades, representantes de segmentos e áreas do Município, bem como a população em geral, poderão participar da proposta de orçamento.
Artigo 3º - O Executivo deverá setorizar a cidade com o fim de promover em cada uma destas regiões e discussões da proposta orçamentária.
Artigo 4º - Os delegados e representantes eleitos pelas assembléias populares deverão, em conjunto com o Governo Municipal, elaborar o plano de obras do Município, alicerçado nas prioridades definidas pelo movimento popular.
Artigo 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo