LEI Nº 5.028, de 08 de dezembro de 1995.

Institui no âmbito do Município de Sorocaba, o "Dia de Allan Kardec".

Projeto de Lei nº 333/95 - autoria Vereadora Maria Ap. de Q. Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no Âmbito do Municipal de Sorocaba, o "Dia de Allan Kardec" (Codificador da Doutrina Espirita) a ser comemorado anualmente, na semana do dia 18 do mês de abril.

Artigo 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo