LEI Nº 5.027, de 08 de dezembro de 1995.
(Regulamentada pelo Decreto nº 18.148, de 17 de março de 2010)

Dispõe sobre a criação de áreas Municipais de Proteção Ambiental.

Projeto de Lei nº 279/95 - autoria do Vereador Gabriel César Bitencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal poderá declarar, mediante parecer do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA -, áreas públicas ou privadas, independentemente de desapropriação, como áreas Municipais de Proteção Ambiental, estabelecendo limitações ao uso da propriedade, tais como:

I.- Limitação da implantação ou funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras;

II.- Limitação de obras de terraplanagem e a abertura de canais;

III.- Limitação do exercício de atividades capazes de provocar erosão das terras;

IV.- Limitação do exercício de atividades que ameacem a flora e a fauna.

Parágrafo Único - A construção, ampliação e ou reforma de obras e o exercício de atividades nas Áreas Municipais de Proteção ambiental dependerá de prévia autorização da Secretaria de Edificações e Urbanismo (SEURB), que ouvirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).

Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal isentar do pagamento do IPTU, o (s) proprietário (s) de propriedade (s) que forem consideradas Áreas Municipais de Proteção Ambiental.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo