LEI Nº 5.022, de 29 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de "PLÍNIO ALVES DO PRADO", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 328/95 - autoria Vereador Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "PLÍNIO ALVES DO PRADO", a Viela nº 02 da Rua O da Vila João Romão, a qual tem seu inicio na Rua O e término junto a uma propriedade particular, na mesma vila, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: "Cidadão Emérito 1940/1987".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo