LEI Nº 5.021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

(Revogada pela Lei nº 9.544/2011)

 

Dispõe sobre denominação de "JOÃO ORTOLANO", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 330/95 - autoria Vereador Laércio Valone Neto Piantore.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOÃO ORTOLANO", a Rua C do Conjunto Habitacional Dr. Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua nº 12 e termina na Rua nº 05 do mesmo Conjunto, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: "Cidadão Emérito 1906/1994".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.