LEI Nº
5.021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
(Revogada pela Lei nº 9.544/2011)
Dispõe
sobre denominação de "JOÃO ORTOLANO", a uma via pública de nossa
cidade.
Projeto de
Lei nº 330/95 - autoria Vereador Laércio Valone Neto Piantore.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "JOÃO ORTOLANO", a Rua C do Conjunto Habitacional Dr.
Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua nº 12 e termina na
Rua nº 05 do mesmo Conjunto, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome, as expressões: "Cidadão
Emérito 1906/1994".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.