LEI Nº 50, DE 20 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados , situados nesta cidade, destinados à ligação e retificação do alinhamento da rua Voluntários da Pátria a saber:

 

- um terreno com 229,20m2 ( duzentos e vinte e nove metros e vinte decímetros quadrados), inclusive um casebre em ruínas que faz parte da Vila Palmeira e que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Ovídio, Álvaro e Dr. Arthur Martins da Costa Passos e outros, confrontando pela frente, numa extensão de 12,00m, com a rua Voluntário da Pátria; de um lado ; na extensão de 20,60m , e do outro lado, na extensão de 17,60m, com propriedade dos referidos herdeiros ou sucessores; e pelos fundos, nas extensões de 6,20m e 6,30m, ainda com propriedade dos mesmos herdeiros ou sucessores e rua Voluntários da Pátria, respectivamente;

- um terreno com 74,70 m2 (setenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Ovídio, Álvaro e Dr. Arthur Martins da Costa Passos e Outros, confrontando pela frente, numa extensão de 13,30m, com a rua Voluntários da Pátria; de um lado e pelos fundos, nas extensões de 6,20m e 11,60m, respectivamente com propriedade dos mesmos herdeiros ou sucessores; e do outro lado, na extensão de 6,00 m com propriedade de Paulo Muller.

 

Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;

 

b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º As despêsas com a execução da presente lei correrão por conta da verbas própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.