LEI Nº 5.019, de 29 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de "NARA LEÃO", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 346/95 - autoria Vereador Gabriel César Bittencourt.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "NARA LEÃO", a Rua 04 do Conjunto Habitacional Dr. Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua "L" e termina na Rua "A" do mesmo conjunto, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: - "Interprete da Música Popular Brasileira - 1942/1989".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo