LEI Nº 5.017, de 29 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a denominação de "HENRIQUE CATTANI" a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 335/95 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "HENRIQUE CATTANI", a Rua nº 15 do Jardim Granja Olga II, que se inicia-se na Rua nº 01 e termina na Rua nº 03, no mesmo Loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: Cidadão Emérito 1915/1982.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo