LEI Nº 5.012, de 27 de novembro de 1995.

Estabelece normas para a implantação de melhoramentos públicos para atender as pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 298/95 - autoria Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal implantará nas praças, parques, prédios públicos, escolas e logradouros públicos, lixeiras, e onde couber bebedouros adaptados para uso de pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo