LEI Nº 4.998, de 27 de novembro de 1995.

Dispõe sobre a primazia ao embarque de passageiros portadores de deficiência, idosos e gestantes nos terminais urbanos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 265/95 - autoria Vereadora Iara Bernardi.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Administração Pública Municipal, através da URBES - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba, obrigada a dar primazia ao embarque, no transporte coletivo dentro dos terminais urbanos de Sorocaba, aos idosos, gestantes e portadores de deficiência.

Artigo 2º - Fica a URBES obrigada a designar orientadores que darão cumprimento ao objeto desta Lei.

Artigo 3º - Fica a URBES obrigada a fixar placas dentro dos terminais, expondo e assim tornando de conhecimento público, o conteúdo desta Lei.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Adalberto Nascimento
Secretário de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo