LEI
Nº 4.988, de 13 de novembro de 1995.
Dispõe sobre descontos escalonados a serem aplicados aos valores calculados do
Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 311/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos escalonados
sobre o valor calculado do Imposto Predial e Territorial Urbano, aplicada a
alíquota correspondente sobre o valor venal dos imóveis, de acordo com as
Tabelas I a III, anexas e integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A tabela I será aplicada para os imóveis tributados através
do Imposto Predial Urbano e as Tabelas II e III serão aplicadas aos imóveis
tributados através do Imposto Territorial Urbano, conforme as informações
constantes no cadastro fiscal imobiliário.
Artigo 2º - O desconto será concedido de maneira que a cada faixa de desconto
devido corresponda ao desconto total das faixas anteriores, acrescido do
desconto próprio da faixa em que se localiza o imposto calculado.
Artigo 3º - Os valores das Tabelas I e III desta Lei serão corrigidos através
do índice obtido para a correção da Planta Genérica de Valores, correspondente
ao período de 31 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 1995.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO
TABELA I
FAIXA DESCONTO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO
ATÉ 87,08 85,00% 15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
87,09 a 348,32 80,00% 13,06 + 0,20 ( IC - 87,08 )
348,33 a 696,64 75,00% 65,31 + 0,25 ( IC - 348,32 )
696,65 a 1.219,12 65,00% 152,39 + 0,35 ( IC - 696,64 )
1.219,13 a 1.741,59 60,00% 335,26 + 0,40 ( IC - 1.219,12 )
1.741,60 a 2.176,99 55,00% 544,25 + 0,45 ( IC - 1.741,59 )
2.177,00 a 2.612,39 50,00% 740,18 + 0,50 ( IC - 2.176,99 )
2.612,40 a 5.224,78 40,00% 957,88 + 0,60 ( IC - 2.612,39 )
5.224,79 a 26.123,91 30,00% 2.525,31 + 0,70 ( IC - 5.224,78 )
26.123,92 a 69.663,75 20,00% 17.154,70 + 0,80 ( IC - 26.123,91 )
ACIMA DE 69.663,75 10,00% 51.986,57 + 0,90 ( IC - 69.663,75 )
TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
TABELA II
(ALIQUOTA REDUZIDA)
FAIXA DESCONTO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO
ATÉ 56,96 85,00% 15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
56,97 a 113,91 80,00% 8,54 + 0,20 ( IC - 56,96 )
113,92 a 227,82 75,00% 19,93 + 0,25 ( IC - 113,91 )
227,83 a 341,74 70,00% 48,41 + 0,30 ( IC - 227,82 )
341,75 a 455,65 65,00% 82,59 + 0,35 ( IC - 341,74 )
455,66 a 683,47 60,00% 122,46 + 0,40 ( IC - 455,65 )
683,48 a 911,30 55,00% 213,59 + 0,45 ( IC - 683,47 )
911,31 a 1.366,95 50,00% 316,11 + 0,50 ( IC - 911,30 )
1.366,96 a 1.822,60 40,00% 543,93 + 0,60 ( IC - 1.366,95 )
1.822,61 a 2.506,07 30,00% 817,32 + 0,70 ( IC - 1.822,60 )
2.506,08 a 5.012,14 20,00% 1.295,75 + 0,80 ( IC - 2.506,07 )
5.012,15 a 10.024,29 10,00% 3.300,61 + 0,90 ( IC - 5.012,14 )
ACIMA DE 10.024,29 0,00% 7.811,54 + 1,00 ( IC - 10.024,29 )
TABELA DE DESCONTOS ESCALONADOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.
TABELA III
(ALÍQUOTA NORMAL)
FAIXA DESCONTO CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO
ATÉ 113,91 85,00% 15% DO IMPOSTO CALCULADO (IC)
113,92 a 227,82 80,00% 17,09 + 0,20 ( IC - 113,91 )
227,83 a 455,65 75,00% 39,87 + 0,25 ( IC - 227,82 )
455,66 a 683,47 70,00% 96,83 + 0,30 ( IC - 455,65 )
683,48 a 911,30 65,00% 165,17 + 0,35 ( IC - 683,47 )
911,31 a 1.366,95 60,00% 244,91 + 0,40 ( IC - 911,30 )
1.366,96 a 1.822,60 55,00% 427,17 + 0,45 ( IC - 1.366,95 )
1.822,61 a 2.733,90 50,00% 632,21 + 0,50 ( IC - 1.822,60 )
2.733,91 a 3.645,20 40,00% 1.087,86 + 0,60 ( IC - 2.733,90 )
3.645,21 a 5.012,14 30,00% 1.634,64 + 0,70 ( IC - 3.645,20 )
5.012,15 a 10.024,30 20,00% 2.591,51 + 0,80 ( IC - 5.012,14 )
10.024,30 a 20.048,58 10,00% 6.601,22 + 0,90 ( IC - 10.024,29 )
ACIMA DE 20.048,58 0,00% 15.623,08 + 1,00 ( IC - 20.048,58 )