LEI Nº 4.971, de 26 de outubro de 1995.

Isenta a Justiça do Trabalho do pagamento de publicação de atos oficiais no Jornal "Município de Sorocaba" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 246/95 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica isenta a Justiça do Trabalho do pagamento de publicação de atos oficiais no jornal "Município de Sorocaba".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo