LEI Nº 4.970, de 26 de outubro de 1995.
Altera a redação do artigo 11 e parágrafo único da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994.
Projeto de Lei nº 209/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O cargo de Procurador Jurídico Assistente previsto no artigo 11 e parágrafo único da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, passa a denominar-se Sub-Procurador Consultivo, integrando a estrutura da Secretaria dos Negócios Jurídicos na forma do artigo 4º da Lei nº 4.760, de 27 de março de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da publicação da Lei nº 4.760/95, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo