LEI Nº 4.938, de 29 de setembro de 1995.

Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura celebre Convênio com a Universidade de Sorocaba (UNISO), através de seu Núcleo de Estudos Ambientais (NEAS) para a implantação de planos que visem à recuperação de áreas degradadas e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 210/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar Convênio com a Universidade de Sorocaba (UNISO), através de seu Núcleo de Estudos Ambientais (NEAS), para implantar, em nossa cidade, ações que visem à recuperação de áreas degradadas, principalmente das matas ciliares dos rios da bacia do rio Sorocaba.

Parágrafo Único - O termo de Convênio ora autorizada acompanha esta Lei, integrando-a.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIVERSIDADE DE SOROCABA, ATRAVÉS DE SEU NÚCLEO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM A RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, PRINCIPALMENTE DAS MATAS CILIARES DA BACIA DO RIO SOROCABA.


Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Administrador de Empresas PAULO FRANCISCO MENDES, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº______________, de________de__________de 1995, e de outro lado a UNIVERSIDADE DE SOROCABA (UNISO) Núcleo de Estudos Ambientais de Sorocaba (NEAS) neste ato representada pelo seu Reitor, Professor Aldo Vanucchi, têm entre si justo e conveniado o seguinte:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto implantar ações que visem à recuperação de áreas degradadas, principalmente matas ciliares da bacia do Rio Sorocaba, através do Horto Municipal, como base de produção de mudas de espécies arbóreas nativas.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

I - O Município, em cumprimento à Lei Municipal nº______________, obriga-se a permitir o uso do referido bem público nos limites de sua possibilidade funcional, para que a outra convenente dê apoio às ações destinadas ao cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo presente Convênio.

a) Entende-se por limite de sua possibilidade funcional, o uso que não exorbite ou prejudique as triviais funções desenvolvidas no Horto Municipal.

II - O NEAS obriga-se a:

a) assessorar a construção e a manutenção do viveiro;

b) supervisionar o transplante das mudas;

c) fornecer pesquisadores para acompanhamento técnico-científico
dos trabalhos.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

I - Do Município: construir e manter o viveiro, bem como providenciar o transporte e replante de mudas, sendo que as despesas decorrentes do convênio onerarão dotação orçamentária própria.

II - Do NEAS: os recursos financeiros destinados ao cumprimento das suas obrigações ficarão exclusivamente ao seu encargo, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, pela sua provisão.


CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio tera a duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante relatório anual aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos - SERP - e pela Câmara Municipal.


CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA

O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias.


CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento inplicará em suas rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

O casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o foro de Sorocaba para dirimir questões na esfera Judiciária.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Convênio em 06 (seis) vias de igual teor e forma, ns presença das testemunhas abaixo assinadas.

Palácio dos Tropeiros, em ______, de _____________ de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal

ALDO VANUCCHI
Reitor - UNISO


TESTEMUNHAS:

1._________________________________

2._________________________________