LEI Nº 4.906, de 29 de agosto de 1995.
Institui do Dia da Cultura Racional no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 32/94 - Autoria Vereador OSWALDO DUARTE FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o dia da Cultura racional Sorocabana, que será comemorado no 2º (segundo) Domingo do mês de agosto de cada ano.
Artigo 2º - As autoridades do município concederão facilidades para a realização de atos públicos comemorativos da data.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo