LEI Nº
4.900, de 14 de agosto de 1995.
Dispõe sobre denominação de
"SILVIO DEL CISTIA", a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 205/95 - autoria
Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "SILVIO DEL CISTIA",
a Rua 13 do Jardim Ouro Fino, que se inicia na Rua José Stilitano
e termina junto a Propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Parágrafo
único. Fica denominado o prolongamento
da Rua Silvio Del Cistia a Rua Vale do Sereno JD
R/03, com término em Rua Gildo Scareli, localizada no
Loteamento Jardim Vale do Sereno, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.335/2025)
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome,
as expressões: Cidadão Emérito 1915 - 1989".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de
agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.