LEI Nº 4.900, de 14 de agosto de 1995.

 

Dispõe sobre denominação de "SILVIO DEL CISTIA", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 205/95 - autoria Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "SILVIO DEL CISTIA", a Rua 13 do Jardim Ouro Fino, que se inicia na Rua José Stilitano e termina junto a Propriedade particular, no mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Parágrafo único.  Fica denominado o prolongamento da Rua Silvio Del Cistia a Rua Vale do Sereno JD R/03, com término em Rua Gildo Scareli, localizada no Loteamento Jardim Vale do Sereno, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.335/2025)

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, as expressões: Cidadão Emérito 1915 - 1989".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 1995, 341º da Fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.