LEI Nº 489,
DE 8 DE ABRIL DE 1957.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 100.916,70
(cem mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e setenta centavos), consignado ao
Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de juros, custas e
honorários de advogado, conforme requisição do M. Juiz de Direito da 1ª Vara
desta Comarca, por ofício de 22 de Janeiro do corrente
ano, referente a ação de desapropriação movida pela Prefeitura Municipal contra
Djalma Forjaz e outros.
Art. 2º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.916,70 (cem mil,
novecentos e dezesseis cruzeiros e setenta centavos), a verba 421/8-43-2 -
Material Permanente, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de abril de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de abril
de 1957.
Doracy Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO