LEI Nº 4.875, de 06 de julho de 1995.

Autoriza o Executivo Municipal através do Procon, a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 195/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Governo, Divisão do Serviço de Proteção ao Consumidor/Procon, autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba objetivando a realização de trabalhos de pesquisas no Município.

Parágrafo Único - O termo de Convênio de que trata o caput deste artigo faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Em Substituição
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Governo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE GOVERNO, DIVISÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR/PROCON E A UNIVERSIDADE DE SOROCABA ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA.

I - O presente convênio tem por finalidade a pesquisa e levantamento de preços a fim de apurar inicialmente o índice da cesta básica e se estenderá na apuração de outros índices econômicos tais como: índice da construção civil, índice de preços no atacado, índice de preços no varejo e outros para se chegar ao índice de preços ao Cosumidor de Sorocaba (IPCS).

II - Competirá a Universidade de Sorocaba:

a) fornecer orientação por parte dos professores do departamento de Economia da Universidade;

b) utilizar estudantes dos cursos vinculados ao departamento de Economia da Universidade para a realização das pesquisas e levantamento dos índices de que trata o ítem I, os quais desempenharão essa tarefa como parte integrante do trabalho escolar;

c) acompanhamento de todo o trabalho de levantamento a ser desenvolvido pelos estudantes,inclusive dentro do Procon, através de Professor Coordenador da Pesquisa;

d) fornecer a estrutura técnica que possue para o bom desempenho dos trabalhos de pesquisa;

III - Competirá ao Procon:

a) facilitar o acesso dos estudantes nos estabelecimentos comerciais através de credencial e fornecimento de crachás identificativo do aluno-estagiário;

b) colocar toda sua estrutura técnica à disposição para o bom andamento dos trabalhos de pesquisa, inclusive os seus estagiários para acompanhamento do professor-coordenador da pesquisa;

IV - Quando da entrega do crachá, o estudante-estagiário assinará um termo onde reconhece que não há vínculo empregaticio decorrente do trabalho de pesquisa a ser realizado;

V - A coordenação geral da pesquisa, competirá ao diretor do Procon assistido pelo Chefe da Seção de Fiscalização e a coordenação técnica à Universidade de Sorocaba.

VI - O presente convênio não importará em outros ônus além dos já previstos para o desempenho normal dos trabalhos os quais já integram as estruturas das convenentes.

VII - O presente convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes desde que denunciado, através de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

VIII - A duração do presente convênio é de 01 (um) ano e poderá ser renovado anualmente por até no máximo 05 (cinco) anos;

Prefeitura Municipal de Sorocaba

Universidade de Sorocaba

Testemunhas:

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