LEI Nº 486,
DE 25 DE MARÇO DE 1957.
Denomina
"Frei Paulo Maria" a uma via pública da cidade.
HUMBERTO
REALE, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo
com o que dispõem os parágrafos 3º do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de
setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e 2º do artigo 190 do Regimento
Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e êle Promulga a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Frei Paulo Maria" a rua nº 1 do Jardim das
Magnólias.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Capuchinho
Sorocabano - 1874 - 1955”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 25 de março de 1957.
Dr. HUMBERTO
REALE
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.