LEI Nº 485,
DE 25 DE MARÇO DE 1957.
Denomina
"Moacyr Figueira" a uma via pública da cidade.
HUMBERTO
REALE, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo
com o que dispõem os parágrafos 3º da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de
1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e 2º do artigo 190 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e ele Promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Moacyr Figueira, a atual via pública compreendida entre as
ruas Luiz Gama e Comendador Oetterer.
Parágrafo
único As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão
"Esportista da Escol -1920 - 1946”.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 25 de março de 1957.
Dr. HUMBERTO
REALE
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.