LEI Nº 484,
DE 25 DE MARÇO DE 1957.
Denomina
“Antonio Bernardo” uma via pública da cidade.
HUMBERTO
REALE, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem
os parágrafos 3º do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947
(Lei Orgânica dos Municípios) e 2º do artigo 190 do Regimento Interno, dêste
Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e êle
Promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Antonio Bernardo", a rua nº 6 do Jardim das
Magnólias, nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: "Cidadão
Filantropo - 1869 - 1953”.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 25 de março de 1957.
Dr. HUMBERTO
REALE
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Câmara
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.