LEI Nº 481,
DE 21 DE MARÇO DE 1957.
Denomina
“Orgulina Cardoso de Mesquita” uma via pública da cidade.
HUMBERTO
REALE, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem
os parágrafos 3º do artigo 38, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947
(Lei Orgânica dos Municípios) e 2º do artigo 190 do Regimento Interno, dêste
Legislativo,- faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Orgulina Cardoso de Mesquita” a rua nº 3 do Jardim das
Magnólias.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Grande Dama
Sorocabana 1885 - 1956”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 21 de março de 1957.
Dr. HUMBERTO
REALE
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.