LEI
Nº 4.780, de 20 de abril de 1995.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a União,
através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a locação de imóveis
destinados à instalação do Posto da Polícia Federal em Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 076/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a União, através do Ministério da Justiça, tendo por finalidade a
locação de imóveis destinados a instalação do Posto da Polícia Federal, em
Sorocaba, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Planejamento e Administração Financeira
viabilizar o Convênio autorizado no artigo 1º cumprindo as obrigações impostas
ao Município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Vieira de Camargo Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
CONVENIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNIÃO, ATRAVÉS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Paulo Francisco Mendes,
brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado nesta
cidade, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº..........,
de...........de................................, e, de outro lado a UNIÃO,
através do Ministério da Justiça, neste ato representada pelo
Sr......................................., brasileiro,..................,
residente e domiciliado....................., têm entre si justo e conveniado o
seguinte:
CLÁUSULA I
Este convênio tem por objetivo a locação de imóveis destinados à instalação do
Posto da Polícia Federal em Sorocaba.
CLÁUSULA II
Pelo presente convênio, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA se obriga a
providenciar a locação dos imóveis que se fizerem necessários para a instalação
do Posto de Polícia Federal, em Sorocaba, sendo o prazo de locação desses
imóveis nunca inferior a 12 (doze) meses, com reajuste de acordo com o índice
do IPC-r ou outro
índice que venha a ser determinado pelas autoridades competentes; sendo que o
valor da locação permanecerá fixo pelo período de 12 (doze) meses, nos termos
da Lei nº8.880/94.
CLÁUSULA III
A UNIÃO, através do Ministério da Justiça, se obriga a zelar pelos imóveis e,
por ocasião do término de cada contrato, entregar os imóveis em perfeitas
condições de higiene e habitabilidade, independentemente de qualquer
notificação judicial ou extra judicial.
CLÁUSULA IV
Durante a vigência de cada contrato, caberá ao locador o pagamento dos
impostos, correndo por conta da UNIÃO, através do Ministério da Justiça, o
pagamento das taxas imobiliárias e, por conta da Prefeitura Municipal de
Sorocaba o pagamento dos aluguéis.
CLÁUSULA V
Este convênio terá a duração de ......................., contados da data de
sua assinatura, podendo ser renovado a critério dos conveniados.
CLÁUSULA VI
Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por inadimplência
de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outro motivo, com prazo de 01 (um)
mês de antecedência, com comunicado por escrito às partes conveniadas,
respeitados os contratos em andamento.
CLÁUSULA VII
Para a solução das controvércias oriundas do presente
convênio, fica eleito o foro de...........................
E por estarem assim de acordo com o estipulado neste convênio, diante das
testemunhas abaixo assinadas e, a tudo presentes, é o mesmo firmado pelas
partes avençadas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 1.995, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
UNIÃO
Ministério da Justiça
TESTEMUNHAS:
1. 2.