LEI Nº 4.773, de 10 de abril de 1995.

Dispõe sobre denominação de “HEITOR CURY”, a uma via pública de nossa cidade.-

Projeto de Lei nº 051/95 – autoria Vereador José Francisco Martinez.-

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “HEITOR CURY”, a via conhecida como “Estrada do Km 105” ou do “Ipatinga”, que se inicia no Km 105 da Rodovia Raposo Tavares e termina no Km 106 dessa mesma rodovia, nesta cidade.

Art. 1º  Fica denominada "Heitor Cury" a rua conhecida como “Estrada do km 105” ou do “Ipatinga”, que se inicia no km 105 da Rodovia Raposo Tavares e termina no km 106 dessa mesma rodovia, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.054/2015) 

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1898/1985”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo