LEI Nº 4.758, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.354, de 11 de dezembro
de 1984 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 36/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.354, de 11 de dezembro de 1984, a qual declarou de
utilidade pública a Associação dos Feirantes de Sorocaba, dando outras
providências.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1995, 341º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.