LEI Nº 4.758, DE 27 DE MARÇO DE 1995.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.354, de 11 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 36/95 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.354, de 11 de dezembro de 1984, a qual declarou de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Sorocaba, dando outras providências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.