LEI Nº 4.751, de 15 de março de 1995.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do mandato da Presidência, dos Conselhos e da Diretoria Executiva da Fundação Pública da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 029/95 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 01 (hum) ano, contado a partir do término do prazo previsto no artigo 38 da Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, o mandato da Presidência, dos Conselhos Administrativo e Fiscal e respectivos suplentes, bem como da Diretoria Executiva da Fundação Pública da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo