LEI Nº 47, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.
Restabelece o Brasão da Cidade de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica restabelecido
o Brasão da cidade de Sorocaba, na forma por que foi instituído pela Lei nº
189, de 23 de março de 1925.
Art. 1º Fica estabelecido o Brasão da cidade de
Sorocaba, na forma instituída pela Lei n° 189, de 23 de março de 1925.(Redação
do caput dada pela Lei nº 11.151/2015)
I -
o Brasão de Armas será usado, obrigatoriamente:
a)
pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e suas Secretarias;
b) pela Câmara
Municipal de Sorocaba;
c) nos
papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do município de
Sorocaba;
d) nos
estabelecimentos municipais de ensino. (Redação
do inciso I e itens dada pela Lei nº 11.151/2015) (Alínea
regulamentada pelo Decreto nº 22.146/2016)
II - o Brasão de
Armas será usado, facultativamente:
a) nas
fachadas dos edifícios públicos;
b) nos
veículos oficiais;
c) nos
locais onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade.(Redação
do inciso II e itens dada pela Lei nº 11.151/2015)
III - são vedados
a reprodução e o uso do Brasão do Município, na integridade ou em qualquer de
suas partes integrantes:
a) em logomarca,
logotipo, desenho, ilustração ou qualquer outra forma que o associe a
Entidades, Organizações não governamentais, estabelecimentos comerciais ou
qualquer outro órgão privado;
b) em
propaganda comercial ou política, a produtos e/ou serviços comercializados ou
prestados por pessoas físicas e jurídicas;
c) em
lugar incompatível com o decoro que fazem jus os Símbolos Municipais. (Redação
do inciso III e itens dada pela Lei nº 11.151/2015)
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
DESCRIÇÃO
Na parte superior de
escudo bi-partido a panóplia composta do gibão do arcabuz de do machado
pintados ao natural sôbre fundos vermelhos (ou goles), relembram os grandes
bandeirantes sorocabanos Pasqual Moreira cabral, Fernão Dias Falcão os irmãos
Paes de Barros e tantos outros mais, A parte inferior relembra a primitiva
mineração de ferro a primeira que se realizou no Brasil nos arredores de
Sorocaba, no morro do Araçoyaba uma montanha negra (ou de sable), sôbre fundo
de ouro. Os suportes do escudo, os dois unicórnios que são os cavalos
heráldicos, recordam as feiras que tão notável papel representaram para a
conservação da unidade nacional do Sul do Brasil. O pequeno escudo com a flôr
de lírio sôbre a porta principal da corôa mural lembra que a cidade tem por
orago Nossa Senhora da Ponte. A divisa “Sempre combati por um a Pátria una e
livre “ou “Pro una libera Pátria Pugnavi” recorda o papel de Sorocaba pelas
feiras e ainda a parte que tomou nos acontecimentos da Independência com a
criação do Batalhão dos Sorocabanos e outros fatos relativos ao pendor de
Sorocaba pela implantação da liberdade do Brasil. A roda dentada estampada no
listão lembra a notável preeminência obtida em nossos dias pela indústria
sorocabana.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.