LEI
Nº 47, DE 13 DE SETEMBRO DE 1948.
(Revogada pela Lei nº 13.418/2026)
Restabelece o Brasão da Cidade de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica restabelecido
o Brasão da cidade de Sorocaba, na forma por que foi instituído pela Lei nº
189, de 23 de março de 1925.
Art. 1º Fica estabelecido o Brasão da cidade de
Sorocaba, na forma instituída pela Lei nº 189, de 23 de março de 1925.
(Redação dada pela Lei nº
11.151/2015)
I -
o Brasão de Armas será usado, obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
a)
pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e suas Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
b) pela
Câmara Municipal de Sorocaba; (Redação
dada pela Lei nº 11.151/2015)
c) nos
papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do município de
Sorocaba; (Redação dada pela
Lei nº 11.151/2015)
d) nos
estabelecimentos municipais de ensino. (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015) (Alínea regulamentada pelo Decreto nº 22.146/2016)
II -
o Brasão de Armas será usado, facultativamente: (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
a) nas
fachadas dos edifícios públicos; (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
b) nos
veículos oficiais; (Redação
dada pela Lei nº 11.151/2015)
c) nos
locais onde se realizem festividades promovidas pela Municipalidade. (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
III -
são vedados a reprodução e o uso do Brasão do Município, na integridade ou em
qualquer de suas partes integrantes: (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
a) em
logomarca, logotipo, desenho, ilustração ou qualquer outra forma que o associe
a Entidades, Organizações não governamentais, estabelecimentos comerciais ou
qualquer outro órgão privado; (Redação
dada pela Lei nº 11.151/2015)
b) em
propaganda comercial ou política, a produtos e/ou serviços comercializados ou
prestados por pessoas físicas e jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
c) em
lugar incompatível com o decoro que fazem jus os Símbolos Municipais. (Redação dada pela Lei nº 11.151/2015)
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
DESCRIÇÃO
Na parte superior de
escudo bi-partido a panóplia composta do gibão do
arcabuz de do machado pintados ao natural sôbre
fundos vermelhos (ou goles), relembram os grandes bandeirantes sorocabanos
Pasqual Moreira cabral, Fernão Dias Falcão os irmãos
Paes de Barros e tantos outros mais, A parte inferior relembra a primitiva
mineração de ferro a primeira que se realizou no Brasil nos arredores de
Sorocaba, no morro do Araçoyaba uma montanha negra
(ou de sable), sôbre fundo
de ouro. Os suportes do escudo, os dois unicórnios que são os cavalos
heráldicos, recordam as feiras que tão notável papel representaram para a
conservação da unidade nacional do Sul do Brasil. O pequeno escudo com a flôr de lírio sôbre a porta
principal da corôa mural lembra que a cidade tem por
orago Nossa Senhora da Ponte. A divisa “Sempre combati por um a Pátria una e
livre “ou “Pro una libera Pátria Pugnavi” recorda o
papel de Sorocaba pelas feiras e ainda a parte que tomou nos acontecimentos da
Independência com a criação do Batalhão dos Sorocabanos e outros fatos
relativos ao pendor de Sorocaba pela implantação da liberdade do Brasil. A roda
dentada estampada no listão lembra a notável preeminência obtida em nossos dias
pela indústria sorocabana.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.